Objetivo:
Orientar para realizar a inclusão e cálculo de rescisão normal.
A rescisão de contrato de trabalho identifica quando há fim do vínculo, seja ele término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.
Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido no Art. 477 - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.
Orientação:
1. Cadastro de Configuração da Rescisão:
1.1. Acesse a aba Rescisão e em seguida a sub aba Manter configuração de Rescisão;
1.2. Será apresentado os Tipos de Configuração que existe dentro do Sistema e seus respectivos direitos, podendo ser eles:
👉 Rescisão sem justa causa: Ocorre de iniciativa por parte do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e, por isso, decide romper a relação contratual. Acesse ao material Rescisão sem justa causa pelo empregador, para saber como realizar o cálculo e quais seus direitos
👉 Rescisão por justa causa : Ocorre quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), que tamanha gravidade justifica o rompimento do contrato de trabalho. Acesse o material Rescisão por justa causa, para saber como realizar o cálculo e quais seus direitos.
👉 Rescisão a pedido do empregado: Ocorre quando o empregado por escolha própria, decide romper o contrato de trabalho formalizado através de uma carta. Acesse o material Rescisão a pedido do empregado, para saber como realizar o cálculo e quais seus direitos.
👉 Rescisão por acordo: A possibilidade surgiu com a reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT), e ocorrerá quando houver interesse de ambas as partes e em comum acordo para a finalização do contrato de trabalho (empregado x empregador). Acesse ao material Rescisão de contrato por acordo, para saber como realizar o cálculo e quais seus direitos.
👉 Rescisão por motivo de falecimento do empregado: Ocorre quando há quebra de contrato, devido algum motivo levou o empregado a óbito. Acesse ao material Rescisão por motivo de falecimento do empregado, para saber como realizar o cálculo e quais seus direitos.
👉 Rescisão por Iniciativa de Ambos - Culpa Recíproca: Ocorre quando tanto o empregador, quanto o empregado defraudam a lei, sendo assim, justa causa para ambos. Acesse o material Rescisão por Iniciativa de Ambos- Culpa Recíproca, para saber como realizar o cálculo e quais seus direitos.
👉 Rescisão Antecipada de Contrato Experiência: Ocorre quando, por vontade do empregado, deseja quebrar o contrato antes do prazo combinado. Acesse o material Rescisão Antecipada de Contrato Experiência para saber como realizar o cálculo e quais seus direitos.
👉 Término de contrato de trabalho: É realizada através do TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, ocorre quando cessa o contrato de trabalho do empregado. Acesse o material Término de contrato de Trabalho para saber como realizar o cálculo e quais seus direitos.
2. Rescisão Normal/ Complementar:
2.1. Na aba Rescisão, acesse a sub aba Rescisão Normal/ Complementar;
2.2. Clique em Inserir (INSERT), e na aba Dados, informe o empregado;
2.3. Se atente para o campo Tipo Rescisão, e marque como Normal;
2.4. Preencha os campos e verifique as abas e ao finalizar, clique em Gravar (F11);
Atenção:
👉 O campo Número do Processo Judicial (S-1070) na rescisão foi implementado para possibilitar a inclusão de detalhes relativos a processos judiciais não vinculados ao S-1070, a fim de garantir a conformidade com as diretrizes do eSocial.
👉 O campo Desligamento ocorreu por PDV, que indica se o desligamento ocorreu por meio da adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), estará disponível apenas para os motivos de rescisão [10, 11, 12, 13, 28, 29, 30, 34, 36, 37, 40, 43, 44].
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